sexta-feira, 8 de junho de 2012

Dano moral


Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
Os temas “Dano Moral – sua incidência e valoração” e “A quantificação da indenização por dano moral no direito brasileiro” serão tratados no 12º Congresso de Stress da ISMA-BR, entre os dias 19 e 21 de junho, em Porto Alegre. Clayton Reys e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino serão os paestrantes. 

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